Gincana ambiental: educapontos nas escolas
- Monica Cussi
- 25 de mai. de 2016
- 5 min de leitura

Cerca de 5,2 milhões de pessoas morrem por ano no mundo, vítimas de doenças transmitidas pelo lixo ou pelo seu descarte incorreto. Aproximadamente, 3 milhões de toneladas de lixo doméstico são gerados por dia no planeta e a previsão é que esta quantidade dobre até 2025. De acordo com dados do CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem), o Brasil gera diariamente cerca de 150 mil toneladas de lixo urbano. Deste montante, 76% é depositado em lixões a céu aberto, isto é, a cada quatro sacos de lixo, três são destinados de forma incorreta. Apenas 13% vão para aterro controlado, 10% para aterro sanitário e 1% é tratado. A destinação inadequada de lixo contamina água, solo, ar e, ainda prejudica a saúde humana. O descarte inadequado de resíduos sólidos nos centro urbanos, sem qualquer tratamento, está contaminando os lençóis freáticos de várias regiões brasileiras. Essa situação é pior ao se considerar que a água potável vai se tornar, em breve, um fator de grande competitividade entre as nações, pois está transformando-se em recurso cada vez mais escasso.
Faz-se necessário, portanto, educar para o descarte correto dos resíduos, principalmente aqueles mais danosos ao meio ambiente: pilhas, baterias e óleo de cozinha. A escola poderá ser um local de referência para a educação da comunidade nesta ação, bem como para a arrecadação destes resíduos e posteriormente o encaminhamento às instituições responsáveis. Os alunos da Rede Municipal de Ensino, por meio dos Agentes Ambientais Mirins, serão os mediadores desta ação nas escolas, cujo o lançamento será como Gincana Ambiental “Educapontos Escolares de Resíduos: Pilha, Bateria e Óleo de Cozinha”.
Conheça o regulamento:
OBJETIVO GERAL Promover ações de sustentabilidade na comunidade, por meio da educação ambiental.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS Orientar sobre a importância do descarte correto de pilhas, baterias e óleo de cozinha, bem como a possibilidade de descarte e reciclagem destes materiais; Propiciar a autonomia e o conhecimento, por meio da pesquisa, do planejamento e da oralidade na prática com as palestras; Informar a população sobre os pontos de coleta destes resíduos na cidade, bem como os danos ambientais causados pelo descarte incorreto desses materiais; Transformar as escolas municipais em locais de coleta de destinação destes resíduos para reciclagem.
PERÍODO DE EXECUÇÃO Gincana Ambiental e Implantação dos Educapontos Escolares – De 17 de maio a 30 de junho de 2016 Continuidade da Ação de Sustentabilidade nas Escolas – Educapontos Escolares – Julho a Dezembro/2016
DESENVOLVIMENTO ETAPA 1. GINCANA AMBIENTAL Art. 1º Equipes Escolares As equipes serão compostas pelos Agentes Ambientais Mirins de cada escola, coordenados pelo professor orientador do Grupo de Liderança / Jornada Ampliada. Art. 2º Prazo para coletas e contagem do material coletado para a somatória final da pontuação I - As equipes terão o prazo do dia 17 de maio, Dia Mundial da Reciclagem, até o dia 22 de junho para coletar os resíduos e envio da comprovação via e-mail para os organizadores. Estes resíduos ficarão armazenados nas respectivas escolas em local a ser determinado pela direção, sob supervisão e responsabilidade dos professores orientadores. II - De 23 de junho à 29 de junho – Recolhimento dos resíduos nas unidades escolares. Caso a escola recolha : mais que 15 unidades de garrafas pet de 2 litros com óleo usado ou o equivalente a 50 ou mais caixinhas de pilhas “Cata pilhas” deverá solicitar a retirada antecipada do material da escola. III - Dia 30 de junho - resultado final da gincana Art. 3º Pontuação dos Resíduos Coletados Pilhas e baterias Após o encerramento do prazo para as coletas, as pilhas e baterias serão pesadas, sendo que cada quilo de pilhas e/ou baterias de celulares valerá 10 pontos para a equipe. Para as baterias automotivas, serão computadas 05 pontos cada. Óleo de cozinha O óleo de cozinha deverá ser previamente coado e armazenado em garrafas PET de dois litros, sendo que apenas as garrafas de 2 litros serão consideradas para marcar pontuação. Cada garrafa de dois litros de óleo coletado valerá 10 pontos para a equipe. Art. 4º Pontuação pelas Palestras Educativas Os Agentes Ambientais Mirins deverão ser preparados pelos professores orientadores para ministrarem as palestras educativas na comunidade educativa(alunos, educadores e pais). O tempo máximo das palestras será de 25 minutos. As palestras educativas deverão ter como foco: A importância do descarte correto dos resíduos: pilhas, baterias e óleo de cozinha Participação da escola na Gincana Ambiental Implantação dos Educapontos Escolares Serão validadas por meio de: Lista com assinaturas dos presentes Avaliação escrita de, pelo menos, 01(um) participante das palestras A pontuação das Palestras Educativas será distribuída da seguinte forma: 05 pontos para a realização de cada palestra com registro de presença dos participantes de cada palestra (mínimo 12 pessoas presentes) e avaliação de 01 participante. Art. 5º Pontuação pela Divulgação Os Agentes Ambientais Mirins deverão divulgar a Gincana e os Educapontos Escolares na própria escola e na comunidade e farão parte da pontuação na Gincana Ambiental. A divulgação deverá ser feita por meio de: Cartazes na Escola: 05 pontos cada cartaz medindo, no mínimo de 40cm por 60cm. Registro com foto do cartaz nos locais afixados. Pontuação Máxima: 100 pontos Cartazes na Comunidade: 05 pontos cada cartaz medindo, no mínimo 40cm por 60cm. Registro com foto do cartaz nos locais afixados. Pontuação Máxima: 100 pontos Divulgação no Facebook Postagem semanal de novas ações do grupo: 01 ponto por postagem. Pontuação máxima: até 10 pontos Toda postagem deverá ser inserida no perfil GRUPOS DE LIDERANÇAS no Facebook. Art. 6º Divulgação nas Mídias: TV, Rádio, Revista e Jornal A Secretaria de Educação será a única responsável pela divulgação da Gincana Ambiental nas mídias locais citadas, como uma ação coletiva, envolvendo todas as escolas da rede municipal de ensino. ***Não haverá pontuação para as escolas neste tipo de divulgação. Art. 7º Período de Realização da Gincana Ambiental De 17 de maio a 30 de junho de 2016 Art. 08º Premiação das Equipes Vencedoras Vencerá a equipe que obtiver a pontuação total, referente: Ao Material coletado À Divulgação da Gincana Às Palestras Educativas A classificação das equipes vencedoras será: 1º LUGAR – 2º LUGAR – 3º LUGAR: Certificados, Medalhas e Kits Educativos do CODAU para os alunos participantes. 1º LUGAR – 2º LUGAR – 3º LUGAR: 01 Troféu para as equipes vencedoras. § A equipe classificada em 1º Lugar receberá como premiação um DIA DE LAZER NO UBATÃ THERMAS CLUBE, com passeio de lancha e esportes náuticos, em data a ser definida. Art. 9º Comissão julgadora A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Equipe de Assessores do Departamento de Arte, Cultura e Projetos Especiais, ficará responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas nas escolas: Gincana Ambiental e Continuidade da Ação de Sustentabilidade – Continuidade da Ação de Sustentabilidade nas Escolas – Educapontos Escolares. Ao término do prazo estipulado, a equipe técnica da SEMED fará a computação e a validação dos pontos de cada equipe, com a supervisão dos professores orientadores. Casos omissos a este regulamento serão dirimidos pela equipe da Secretaria de Educação.
ETAPA 2. EDUCAPONTOS ESCOLARES Continuidade da Ação de Sustentabilidade nas Escolas – Educapontos Escolares – Julho a Dezembro/2016 As escolas passarão a ser Pontos de Coleta de pilhas e baterias usadas e óleo de cozinha usado, para reciclagem. Esta ação continuará fazendo parte da Educação Ambiental nas escolas, por meio dos Agentes Ambientais Mirins e Professores Orientadores, que serão responsáveis pela orientação da comunidade, recebimento, triagem, armazenamento e destinação dos resíduos. A Secretaria de Educação coordenará a destinação dos resíduos, em parceria com os órgãos responsáveis. A referida ação deverá ser incluída na Agenda 21 das Escolas. Os Ecopontos Escolares serão espaços com um pallet (doado pelo CEASA – Uberaba), para: contêiner de pilhas, baterias e espaço para as garrafas pets com óleo de cozinha. Em caso de problemas com armazenamento e coleta, entrar em contato com Assessoras da SEMED. Art. 11º Destinação dos Resíduos Coletados As pilhas e baterias serão armazenadas em contêineres doados pela rede Drogarias São Paulo e destinadas para reciclagem. O óleo de cozinha coletado será recolhido pela empresa Biorrenova, que dará a destinação correta ao resíduo.
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